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Estatuto |
DA
DENOMINACÃO, FINALIDADE, PATROCÍNIO, DELIBERACÕES
E PRAZO DE DURAÇÃO |
ART 1. Em reunião datada de 04.12.1999, com
concordância unânime dos participantes, foi fundada e entidade
sem personalidade jurídica, nem fins lucrativos denominada
"ËQUIPE ZÓIO DE LULA'', doravante denominada simplesmente
ZÓIO DE LULA.
ART 2. Terá por objetivo pura e simplesmente o lazer de seus
integrantes, através da prática da pesca esportiva. Parágrafo
1. Poderá participar de torneios e campeonatos, Parágrafo
2.Para manutenção de suas atividades, poderá contar com patrocinadores,
Parágrafo 3.Todas e quaisquer deliberações relativamente a
entidade deverá ser através de assembléia.
ART 3. O prazo de duração da entidade será por prazo indeterminado.
Parágrafo 1. Sua extinção somente ocorrerá através de assembléia.
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
ART 4. O quadro de associados está limitado a 15 (quinze )
elementos.
ART 5. São direitos dos associados: a - Participar de todas
as assembléias, propondo, discutindo, votando e sendo votado,
b - Participar de todos os atos, manifestações e eventos promovidos
pela ZÓIO DE LULA, c - Participar de todos os benefícios que
a ZÓIO DE LULA conseguir para seus associados
ART 6. São deveres dos associados: a - Cumprir e zelar pela
cumprimento dos dispositivos deste ''ESTATUTO'', b - Satisfazer
pontualmente aos compromissos com ZÓIO DE LULA, c - Participar
de todos os eventos de interesse da ZÓIO DE LULA, d - Comportar
- se de forma adequada, bem com zelar pelo bom nome e idoneidade
da ZÓIO DE LULA. FUNDO DE CUSTEIO E DESPESAS
ART 7. Cada associado deverá contribuir, mensalmente com o
valor de R$.25,00 (vinte e cinco reais) como forma de poupança,
para custear participações em eventos especiais, assim considerados,
através de assembléia. Parágrafo 1 - A alteração da mensalidade
contributiva deverá ser, também , através de assembléia. Parágrafo
2 - A mensalidade deverá ser paga até o final da primeira
quinzena de cada mês.
ART 8. As despesas decorrentes de atividades normais, aquelas
não consideradas eventos especiais, serão por conta de cada
associado, não cabendo o uso do fundo de custeio.
ART 9. Ao associado desistente, não caberá nenhuma devolução
de valores por ele contribuído durante a sua permanência na
entidade. DOS PRÊMIOS PROVENIENTES DE TORNEIOS E COMPETICÕES
ART 10. Os prêmios provenientes de participação em torneios,
competições e eventos terão a seguinte destinarão a saber:
a - Os troféus, taças e medalhas serão parte integrante do
acervo da ZÓIO DE LULA. b - As premiações acessórias, normalmente
apetrechos de pesca, ficarão com o associado que por ventura
tenha se sagrado campeão ou qualificação que o valha. c -
A premiação principal, sendo em numerário, 50%(cincoenta por
cento) será distribuído em partes iguais aos associados; o
50% (cincoenta por cento) restante integrará o fundo de caixa
da ZÓIO DE LULA. d - Caso a premiação principal for em bens,
estes serão convertidos em moeda e terão a mesma destinação
descrita no item c deste artigo. DA INCLUSÃO DE NOVOS ASSOCIADOS
ART 11. Relativamente a inclusão de novos integrantes, esta
deverá ter a aprovação de 100% (cem por cento) do quadro atual
associativo, sendo a votação através de voto secreto. DO PATRIMÔNIO
ART 12. Pela sua própria natureza, é vedada a entidade a acumular
patrimônio. DOS ÓRGÃOS DA ENTIDADE
ART 13. São órgãos da entidade: a - Presidência b - Vice Presidência
c - Tesouraria
ART 14. A assembléia é o órgão competente e soberano da entidade,
com poderes para deliberar sobre todos os assuntos referentes
a mesma.
ART 15. A assembléia se reunirá ordinariamente uma vez a cada
seis meses, e extraordinariamente, quando se fizer necessário,
para deliberar sobre assuntos urgentes que não possam aguardar
a assembléia ordinária.
ART 16. As assembléias gerais serão convocadas pelo presidente,
ou quando este não a fizer, pelo vice presidente.
ART 17. Compete ao presidente; a - Representar a ZÓIO DE LULA
perante terceiros, b - Convocar ordinária e extraordinariamente
as assembléias gerais e presidi-las, c - Supervisionar as
atividades da ZÓIO DE LULA, d - Verificar mensalmente com
o tesoureiro, a exatidão do saldo de caixa.
ART 18. Compete ao vice-presidente assessorar o presidente
em suas atividades e substitui-lo quando se fizer necessário.
ART 19. Compete ao tesoureiro: a - Organizar e dirigir todos
os serviços de tesouraria b - Efetuar pagamentos e recebimentos
c - Preparar e apresentar periodicamente, quando solicitado
pela presidência, relatórios do movimento financeiro da ZÓIO
DE LULA.
ART 20. O mandato da presidência, vice-presidência e tesoureiro
será anual, podendo serem reeleitos. DISPOSICÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
ART 21. As eventuais alterações no todo ou em parte, poderão
ser procedidos através de assembléia geral especialmente convocada
para esse fim. |
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