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JORNAL DA PESCA

Estatuto

DA DENOMINACÃO, FINALIDADE, PATROCÍNIO, DELIBERACÕES E PRAZO DE DURAÇÃO
ART 1. Em reunião datada de 04.12.1999, com concordância unânime dos participantes, foi fundada e entidade sem personalidade jurídica, nem fins lucrativos denominada "ËQUIPE ZÓIO DE LULA'', doravante denominada simplesmente ZÓIO DE LULA.

ART 2. Terá por objetivo pura e simplesmente o lazer de seus integrantes, através da prática da pesca esportiva. Parágrafo 1. Poderá participar de torneios e campeonatos, Parágrafo 2.Para manutenção de suas atividades, poderá contar com patrocinadores, Parágrafo 3.Todas e quaisquer deliberações relativamente a entidade deverá ser através de assembléia.

ART 3. O prazo de duração da entidade será por prazo indeterminado. Parágrafo 1. Sua extinção somente ocorrerá através de assembléia. DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

ART 4. O quadro de associados está limitado a 15 (quinze ) elementos.

ART 5. São direitos dos associados: a - Participar de todas as assembléias, propondo, discutindo, votando e sendo votado, b - Participar de todos os atos, manifestações e eventos promovidos pela ZÓIO DE LULA, c - Participar de todos os benefícios que a ZÓIO DE LULA conseguir para seus associados

ART 6. São deveres dos associados: a - Cumprir e zelar pela cumprimento dos dispositivos deste ''ESTATUTO'', b - Satisfazer pontualmente aos compromissos com ZÓIO DE LULA, c - Participar de todos os eventos de interesse da ZÓIO DE LULA, d - Comportar - se de forma adequada, bem com zelar pelo bom nome e idoneidade da ZÓIO DE LULA. FUNDO DE CUSTEIO E DESPESAS

ART 7. Cada associado deverá contribuir, mensalmente com o valor de R$.25,00 (vinte e cinco reais) como forma de poupança, para custear participações em eventos especiais, assim considerados, através de assembléia. Parágrafo 1 - A alteração da mensalidade contributiva deverá ser, também , através de assembléia. Parágrafo 2 - A mensalidade deverá ser paga até o final da primeira quinzena de cada mês.

ART 8. As despesas decorrentes de atividades normais, aquelas não consideradas eventos especiais, serão por conta de cada associado, não cabendo o uso do fundo de custeio.

ART 9. Ao associado desistente, não caberá nenhuma devolução de valores por ele contribuído durante a sua permanência na entidade. DOS PRÊMIOS PROVENIENTES DE TORNEIOS E COMPETICÕES

ART 10. Os prêmios provenientes de participação em torneios, competições e eventos terão a seguinte destinarão a saber: a - Os troféus, taças e medalhas serão parte integrante do acervo da ZÓIO DE LULA. b - As premiações acessórias, normalmente apetrechos de pesca, ficarão com o associado que por ventura tenha se sagrado campeão ou qualificação que o valha. c - A premiação principal, sendo em numerário, 50%(cincoenta por cento) será distribuído em partes iguais aos associados; o 50% (cincoenta por cento) restante integrará o fundo de caixa da ZÓIO DE LULA. d - Caso a premiação principal for em bens, estes serão convertidos em moeda e terão a mesma destinação descrita no item c deste artigo. DA INCLUSÃO DE NOVOS ASSOCIADOS

ART 11. Relativamente a inclusão de novos integrantes, esta deverá ter a aprovação de 100% (cem por cento) do quadro atual associativo, sendo a votação através de voto secreto. DO PATRIMÔNIO

ART 12. Pela sua própria natureza, é vedada a entidade a acumular patrimônio. DOS ÓRGÃOS DA ENTIDADE

ART 13. São órgãos da entidade: a - Presidência b - Vice Presidência c - Tesouraria

ART 14. A assembléia é o órgão competente e soberano da entidade, com poderes para deliberar sobre todos os assuntos referentes a mesma.

ART 15. A assembléia se reunirá ordinariamente uma vez a cada seis meses, e extraordinariamente, quando se fizer necessário, para deliberar sobre assuntos urgentes que não possam aguardar a assembléia ordinária.

ART 16. As assembléias gerais serão convocadas pelo presidente, ou quando este não a fizer, pelo vice presidente.

ART 17. Compete ao presidente; a - Representar a ZÓIO DE LULA perante terceiros, b - Convocar ordinária e extraordinariamente as assembléias gerais e presidi-las, c - Supervisionar as atividades da ZÓIO DE LULA, d - Verificar mensalmente com o tesoureiro, a exatidão do saldo de caixa.

ART 18. Compete ao vice-presidente assessorar o presidente em suas atividades e substitui-lo quando se fizer necessário.

ART 19. Compete ao tesoureiro: a - Organizar e dirigir todos os serviços de tesouraria b - Efetuar pagamentos e recebimentos c - Preparar e apresentar periodicamente, quando solicitado pela presidência, relatórios do movimento financeiro da ZÓIO DE LULA.

ART 20. O mandato da presidência, vice-presidência e tesoureiro será anual, podendo serem reeleitos. DISPOSICÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ART 21. As eventuais alterações no todo ou em parte, poderão ser procedidos através de assembléia geral especialmente convocada para esse fim.



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